Amigos,
Hoje numa pesquisa de espontanea vontade, descobri uma coisa bem interessante. A associação IC3 e o FBI fizeram uma parceria no qual é possivel deixar uma queixa sobre crimes digitais para que eles possam fazer uma investigação, é bem interessante basta acessa para conferir http://64.233.179.104/translate_c?hl=pt ... BR%26lr%3D (http://64.233.179.104/translate_c?hl=pt-BR&u=http://www.ic3.gov/&prev=/search%3Fq%3Dfbi%26hl%3Dpt-BR%26lr%3D)
Fonte. Sr.SmitH
Bye...
Sr.SmitH
legal
Sera que eles vão dar conta ? 8)
Aposto que vai encher de gente. "Ah, invadiram meu site!!!". "Ah, roubaram meu MSN", "Mecheram no meu flog", etc etc etc...
Mas de qualquer modo, alguns tem que ficar espertos. Hehehehe
...by Cloudy
Quote from: "Defcon"Sera que eles vão dar conta ? 8)
Muito pouco provável.....
Amigos,
É de saber de todos que os Brasileiros em especial, saõ considerados como os piores crackers do mundo,, por ai notamos que será dificil eles conterem e investigarem todos os crimes digitais.Mas é quase certeza que o que eles irão investigar são crimes como roubo de senhas de bancos, transferencias bancárias etc.Crimes grandes vamos dizer assim.
Bye...
Sr.SMitH
eles têm que se preocupar em especial com fraudes bancárias
pois hoje em dia o maior perigo online não é o roubo de e-mails, defaces, etc
o grande objectivo do FBI é combater o roubo de dinheiro através da net
mas penso que vai começar a aumentar de cada vez mais
hoje em dia é muito fácil encontrar informações de como prosseguir para elaborar roubo de dinheiro através da net
Central Nacional de Denúncias - SAFERNET
http://www.safernet.org.br/twiki/bin/vi ... et/WebHome (http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome)
Ministérios Públicos Estaduais:
www.mp.sp.gov.br (http://www.mp.sp.gov.br)
www.mp.rj.gov.br (http://www.mp.rj.gov.br)
www.mp.mg.gov.br (http://www.mp.mg.gov.br)
www.mp.rs.gov.br (http://www.mp.rs.gov.br)
www.mp.pr.gov.br (http://www.mp.pr.gov.br)
www.mp.sc.gov.br (http://www.mp.sc.gov.br)
www.mp.ba.gov.br (http://www.mp.ba.gov.br)
www.mp.mt.gov.br (http://www.mp.mt.gov.br)
www.mp.pe.gov.br (http://www.mp.pe.gov.br)
www.mp.se.gov.br (http://www.mp.se.gov.br)
www.mp.pa.gov.br (http://www.mp.pa.gov.br)
www.pgj.pb.gov.br (http://www.pgj.pb.gov.br)
www.mp.rn.gov.br (http://www.mp.rn.gov.br)
www.mp.ac.gov.br (http://www.mp.ac.gov.br)
www.mp.rr.gov.br (http://www.mp.rr.gov.br)
www.mp.ro.gov.br (http://www.mp.ro.gov.br)
www.mp.to.gov.br (http://www.mp.to.gov.br)
Denuncias de crimes fora de Jurisdição brasileira
Para Domínios fora de Jurisdição, há a necessidade de Carta Rogatória Art 783 CPP, entre os Ministérios da Justiça do Brasil, com o respectivo país, e deste, com o Brasil, por tradutor juramentado, havendo a necessidade de se colher provas.
No caso dos EUA, há a necessidade de Rogatory Letter, definida pelo U.S.Title 18 - Part II - Chapter 223 - section 3506
Apenas alguns casos, há dispositivos legais violados semelhantes, que permitem denunciar diretamente ao país onde está o Domínio, como exemplo, publicar fotos de crianças em sexo explícito ou simulando, definido como crime no Brasil pelo Art 241 da Lei 8.069, e nos EUA pelo US Code Title 18, section 2256.
Para contatar o F.B.I. :
Federal Bureau of Investigation
J. Edgar Hoover Building
935 Pennsylvania Avenue, NW
http://www.fbi.gov/contactus.htm (http://www.fbi.gov/contactus.htm)
Para contatar a agência americana indicada pelo F.B.I. para estes crimes:
The National Clearinghouse on Child Abuse and Neglect Information
330 C Street, SW
Washington, DC 20447-0001
http://www4.law.cornell.edu/uscode/html/uscode18 (http://www4.law.cornell.edu/uscode/html/uscode18)