Crimes Praticados via Internet e suas Conseqüências Jurídicas
Interessante, pesquisando sobre o assunto seria de interesse de todos da uma olhada no texto.
O presente artigo objetiva, sem esgotar o tema, discutir criticamente aspectos relevantes dos crimes virtuais e destacar as suas conseqüências jurídicas, enfatizando as principais dificuldades do Estado em exercer o poder-dever de sancionar os autores desses delitos. Trata-se efetivamente de uma resposta técnico-jurídica que tangencia os aspectos essenciais da relação Crimes Virtuais versus Conseqüências Jurídicas.
Com a nova cultura calcada no domínio da tecnologia e na comunicação, novas maneiras de praticar atos ilícitos surgiram. Crimes anteriormente realizados com armas, pelo contato pessoal, agora encontram meios alternativos, onde as distâncias não representam barreiras, os agentes permanecem sentados diante de um computador e a violência é dispensada.
Considerando o interesse do Estado e da Sociedade na repressão aos Crimes Cibernéticos, este trabalho realça uma temática de acentuada importância para a seara do Direito Penal. Visa a contribuir para uma resposta eficiente e eficaz da autoridade estatal no combate às condutas delituosas praticada via Internet.
http://www.modulo.com.br/index.jsp (http://www.modulo.com.br/index.jsp)
Pesquisa: Sr.SmitH Microsoft TechNet Brasil
Central Nacional de Denúncias - SAFERNET
http://www.safernet.org.br/twiki/bin/vi ... et/WebHome (http://www.safernet.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome)
Ministérios Públicos Estaduais:
www.mp.sp.gov.br (http://www.mp.sp.gov.br)
www.mp.rj.gov.br (http://www.mp.rj.gov.br)
www.mp.mg.gov.br (http://www.mp.mg.gov.br)
www.mp.rs.gov.br (http://www.mp.rs.gov.br)
www.mp.pr.gov.br (http://www.mp.pr.gov.br)
www.mp.sc.gov.br (http://www.mp.sc.gov.br)
www.mp.ba.gov.br (http://www.mp.ba.gov.br)
www.mp.mt.gov.br (http://www.mp.mt.gov.br)
www.mp.pe.gov.br (http://www.mp.pe.gov.br)
www.mp.se.gov.br (http://www.mp.se.gov.br)
www.mp.pa.gov.br (http://www.mp.pa.gov.br)
www.pgj.pb.gov.br (http://www.pgj.pb.gov.br)
www.mp.rn.gov.br (http://www.mp.rn.gov.br)
www.mp.ac.gov.br (http://www.mp.ac.gov.br)
www.mp.rr.gov.br (http://www.mp.rr.gov.br)
www.mp.ro.gov.br (http://www.mp.ro.gov.br)
www.mp.to.gov.br (http://www.mp.to.gov.br)
Denuncias de crimes fora de Jurisdição brasileira
Para Domínios fora de Jurisdição, há a necessidade de Carta Rogatória Art 783 CPP, entre os Ministérios da Justiça do Brasil, com o respectivo país, e deste, com o Brasil, por tradutor juramentado, havendo a necessidade de se colher provas.
No caso dos EUA, há a necessidade de Rogatory Letter, definida pelo U.S.Title 18 - Part II - Chapter 223 - section 3506
Apenas alguns casos, há dispositivos legais violados semelhantes, que permitem denunciar diretamente ao país onde está o Domínio, como exemplo, publicar fotos de crianças em sexo explícito ou simulando, definido como crime no Brasil pelo Art 241 da Lei 8.069, e nos EUA pelo US Code Title 18, section 2256.
Para contatar o F.B.I. :
Federal Bureau of Investigation
J. Edgar Hoover Building
935 Pennsylvania Avenue, NW
http://www.fbi.gov/contactus.htm (http://www.fbi.gov/contactus.htm)
Para contatar a agência americana indicada pelo F.B.I. para estes crimes:
The National Clearinghouse on Child Abuse and Neglect Information
330 C Street, SW
Washington, DC 20447-0001
http://www4.law.cornell.edu/uscode/html/uscode18 (http://www4.law.cornell.edu/uscode/html/uscode18)
Em fox, mais se eu faço isso do Brasil, eu cumpro as leis brasileiras e não as leis americanas né?
Quote from: "kmrafa"Em fox, mais se eu faço isso do Brasil, eu cumpro as leis brasileiras e não as leis americanas né?
não, você cumpre as leis do Zimbabwe
:/
huahua zuera
claro que é do brasil né...
kmrafa, se fizer no Brasil sim.
Mas suponha que ao praticar o crime você se conectou em uma maquina la nos US. O governo norte americano pode emitir uma carta rogatoria ao Brasil pedindo autorização pra iniciar as investigações. Isso vale pra qualquer pais.
QuotePara Domínios fora de Jurisdição, há a necessidade de Carta Rogatória Art 783 CPP, entre os Ministérios da Justiça do Brasil, com o respectivo país, e deste, com o Brasil, por tradutor juramentado, havendo a necessidade de se colher provas.
No caso dos EUA, há a necessidade de Rogatory Letter, definida pelo U.S.Title 18 - Part II - Chapter 223 - section 3506
Apenas alguns casos, há dispositivos legais violados semelhantes, que permitem denunciar diretamente ao país onde está o Domínio, como exemplo, publicar fotos de crianças em sexo explícito ou simulando, definido como crime no Brasil pelo Art 241 da Lei 8.069, e nos EUA pelo US Code Title 18, section 2256.
Quote from: "nibbles"Quote from: "kmrafa"Em fox, mais se eu faço isso do Brasil, eu cumpro as leis brasileiras e não as leis americanas né?
não, você cumpre as leis do Zimbabwe
:/
huahua zuera
claro que é do brasil né...
huahua isso eu sei... eu digitei errado... queria dizer, se eu aki no brasil invadisse o site do FBI por exemplo e me descobriesse....ou intao, melhor, eu lah nos eua faze alguma coisa (como tem alguem famoso nesse fórum que está lá nos EUA....hehe)...
po mais seira massa se fosse as leis do Zimbabwe huahuhua...
valew..